Quanto custa a administração de aluguel em Brasília?
Minha taxa de administração começa em 8% do valor do aluguel, cobrada mensalmente e descontada do repasse — dentro da faixa de 8% a 10% praticada em Brasília. A diferença está no que vem dentro dela: aluguel garantido por seguradora, seguro residencial e acompanhamento de IPTU e condomínio, sem cobrança à parte. Há ainda a taxa de intermediação, cobrada uma única vez quando o imóvel é alugado, normalmente equivalente ao primeiro aluguel.
Um detalhe que poucos proprietários sabem: a taxa de administração é despesa dedutível do aluguel recebido na declaração de imposto de renda, o que reduz o custo efetivo do serviço.
O que está incluso na administração de aluguel?
A administração completa cobre o ciclo inteiro da locação: divulgação do imóvel, análise de crédito e seleção do candidato, elaboração do contrato com a garantia adequada, vistoria de entrada com laudo fotográfico, cobrança mensal, repasse ao proprietário, reajuste anual, acompanhamento de manutenção, tratativa de inadimplência e vistoria de saída com apuração de danos. No meu pacote entram ainda o aluguel garantido por seguradora, o seguro residencial e o acompanhamento de IPTU e condomínio. O proprietário recebe o valor na conta e não lida com o inquilino.
O que acontece se o inquilino atrasar o aluguel?
Com o aluguel garantido, você recebe assim mesmo: as locações que eu administro são fechadas com seguro de fiança locatícia da Porto Seguro ou da Allianz, e a seguradora cobre o inadimplemento nos termos da apólice. O repasse acontece, e a cobrança do inquilino passa a ser com a seguradora.
Sem esse desenho, o caminho seria o tradicional: cobrança administrativa, acionamento do fiador ou da caução e, persistindo o atraso, ação de despejo por falta de pagamento prevista na Lei do Inquilinato — com o proprietário sem receber durante todo o percurso. É por isso que a garantia escolhida no início do contrato importa mais que qualquer cláusula.
Quais garantias posso exigir do inquilino?
A Lei 8.245/91, no artigo 37, prevê quatro modalidades: caução (em dinheiro, limitada a três meses de aluguel, bens móveis ou imóveis), fiança com fiador, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. A lei permite apenas uma modalidade por contrato — exigir duas ao mesmo tempo torna a garantia nula. Na prática, em Brasília, fiador e seguro-fiança são as mais usadas.
A Lei do Inquilinato mudou em 2026?
Não. A Lei 8.245/91 continua valendo com a redação que recebeu da Lei 12.112, de dezembro de 2009 — não há nova lei do inquilinato em 2026, apesar do volume de conteúdo na internet sugerindo o contrário.
O que mudou em 2026 foi tributário: a faixa de isenção do imposto de renda subiu para R$3.036 mensais, a reforma tributária começou a alcançar operações imobiliárias com IBS e CBS, e a Receita Federal criou o Cadastro Imobiliário Brasileiro. Isso afeta o bolso do proprietário, mas não muda seus direitos e deveres na locação.
Preciso pagar imposto sobre o aluguel que recebo?
Sim, quando o valor ultrapassa a faixa de isenção. O aluguel recebido de pessoa física entra no carnê-leão, com recolhimento mensal, e se soma aos demais rendimentos na declaração anual — o que pode elevar a alíquota mesmo quando o aluguel isolado pareceria isento.
Despesas como taxa de administração, condomínio e IPTU pagos pelo proprietário são dedutíveis da base de cálculo. Isso é orientação geral: a apuração do seu caso é com o seu contador.
Vale a pena administrar o imóvel por conta própria?
Depende de três coisas: quanto tempo você tem, quão perto mora do imóvel e qual seu apetite para conflito. Administrar sozinho economiza a taxa mensal, mas coloca no seu colo a análise do candidato, a vistoria, a cobrança e o despejo se der errado.
O custo de um inquilino mal escolhido — meses sem receber, imóvel danificado, ação judicial — costuma superar anos de taxa de administração. A conta muda quando o imóvel é o único e você mora ao lado.
Vocês administram imóveis comerciais em Brasília?
Sim. Lojas e salas comerciais seguem a mesma Lei do Inquilinato, com particularidades relevantes: o prazo contratual costuma ser mais longo, a locação não residencial admite ação renovatória quando cumpridos os requisitos legais, e a análise do locatário pessoa jurídica exige olhar para o histórico da empresa, não só do sócio.